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Você gostaria de contratar Jovens Aprendizes de 14 a 24 anos?

UNISAGRADO realizou evento para explorar o tema e promover a cultura da inserção do jovem no ambiente de trabalho



O jovem aprendiz é um programa que permite às empresas contratarem adolescentes de 14 a 24 anos para exercerem funções trabalhistas no modelo de Aprendizagem, oferecendo benefícios às corporações e aos estudantes incluídos no projeto.

De acordo com a Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, art. 403, o vínculo empregatício é proibido aos menores de dezesseis anos, sendo possível realizar o contrato com o adolescente a partir de 14 anos, na modalidade de aprendiz. Para estabelecer esta relação entre jovem e empresa, é obrigatório que o menor esteja regularmente matriculado e com frequência escolar, e que os estabelecimentos o matriculem em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, como o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola). Esta formação abrange atividades teóricas e práticas, e pode ser mantida por até dois anos.

Conforme descrito no artigo n° 428, “contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação."

Cada empresa que conte com sete funcionários ou mais, é obrigada a contratar o equivalente a cinco por cento do total de seu corpo de funcionários que demandem formação profissional, e, no máximo, quinze por cento, de acordo com o artigo 429, da lei acima. Para empresas de pequeno porte, microempresas ou entidades sem fins lucrativos, a adesão à esta modalidade de contratação é facultativa.

A importância desta metodologia está diretamente ligada à oportunidade de oferecer aos adolescentes condições de aprendizagem, desenvolvimento e inserção no mercado de trabalho, de forma justa e amparada pela Lei, visto que, “o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola”, artigo 43, parágrafo único. Sendo assim, “o empregador ao oferecer o contrato de aprendizagem, contribui com a qualificação de adolescentes e jovens, demonstrando sua responsabilidade social ao cumprir a lei, podendo ainda contratar os aprendizes por ele treinados, como empregados ao término do programa, potencializando a qualidade do seu quadro funcionários. Além disso, o contrato de aprendizagem possui um custo (encargos) menor do que o contrato comum. Também é uma oportunidade da empresa de contribuir para a formação de futuros profissionais, difundindo seus valores e culturas organizacionais” moral” (APRENDIZAGEM - Guia prático valorizando o trabalho do aprendiz, Brasília – DF, 2021).

A condição de aprendiz também é de extrema relevância no combate ao trabalho infantil. “O trabalho infantil é considerado um problema de saúde pública mundial, que causa diversos impactos negativos em crianças e adolescentes, expondo-os à inúmeras situações de risco e a violações graves de direitos humanos, com efeitos muitas vezes irreversíveis em seu desenvolvimento físico, intelectual, social, psicológico e moral” (APRENDIZAGEM, Brasília – DF, 2021).

Dicas de como contratar menor aprendiz

Para as empresas interessadas na contratação de menores aprendizes, vale se atentar à alguns pontos relevantes para que a contratação ocorra de forma correta e segura:

  • O adolescente precisa ter de 14 a 24 anos de idade;
  • O menor deve estar cursando o Ensino Fundamental ou médio (ou concluído o ensino médio);
  • Estudantes do ensino fundamental podem realizar uma jornada de trabalho de 04 a 06 horas, e, oito horas aos concluintes;
  • A carga horária do curso de Aprendizagem é somada na contagem acima;
  • O contrato pode durar, no máximo, até 02 anos;
  • A empresa pode contratar o menor aprendiz, após findado o contrato de Aprendizagem;
  • É proibido a realização de horas extras ou compensação de horas, e a jornada em período noturno;
  • É garantido o salário-mínimo/hora, carteira de trabalho e previdência social assinada;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 2% e décimo terceiro salário;
  • A rescisão de contrato só é possível em casos excepcionais de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, perda do ano letivo, a pedido do aprendiz ou quando este completar 24 anos (exceto na hipótese de aprendiz com deficiência) (SENAC - SP).

 Evento no UNISAGRADO

Na última terça-feira, dia 24 de agosto, o UNISAGRADO promoveu remotamente a palestra “Jovem Aprendiz e os Impactos Sociais das Empresas”, por meio do Projeto de Extensão GeraçãoLABS e do Juizado Especial da Infância e Adolescência, do Fórum Trabalhista de Bauru. Com o objetivo de conscientizar as empresas e a sociedade sobre a importância da forma correta e legal de contratação de adolescentes e auxiliar no combate da exploração do trabalho infantil, o evento abordou os temas da aprendizagem profissional, habilidades do trabalhador do futuro e sustentabilidade social nas empresas.

A importância de realizar um evento abordando este tema em âmbito acadêmico está diretamente ligada às questões trabalhistas. O trabalho infantil ainda é uma realidade no Brasil e em todo o mundo, e com a pandemia da Covid-19, o problema pode se intensificar. “A legislação brasileira estabelece a cota a ser cumprida pelas empresas, contratando jovens aprendizes, o que fortalece a presença dos mesmos, no contexto empresarial, proporcionando o desenvolvimento de habilidades e competências, inclusive com o trabalho em equipe. Independentemente da cota a ser cumprida, as organizações interferem favoravelmente, através da aprendizagem, bem como oferecendo a oportunidade do primeiro emprego, além de combaterem a exploração do trabalho infantil”, pontua o Prof. Me. Fabio José De Souza.

O evento, que abordou este tema tão atual e relevante, contou com a presença do Dr. João Batista Martins César, Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas - SP), da Dra. Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Bauru e Coordenadora do JEIA e o Prof. M.e Carlos Roberto Sette, os quais possibilitaram reflexões, com muita profundidade, a respeito da sustentabilidade social das organizações e da valorização do jovem aprendiz no mercado de trabalho. “A sustentabilidade social demonstra o comprometimento da área empresarial com a sociedade, o que é de fundamental importância, especialmente, com as contratações do jovem aprendiz, que proporciona uma integração indispensável na formação dos estudantes, em uma etapa relevante de suas vidas, assegurando-lhes o conhecimento teórico-prático e com o convívio com o mercado de trabalho”, finaliza Souza.

A palestra foi gratuita a todos os interessados, com transmissão pelo Canal do UNISAGRADO, no YouTube e pode ser acessada Clicando Aqui!


Link deste artigo: https://unisagrado.edu.br/site/conteudo/12181-voce-gostaria-de-contratar-jovens-aprendizes.html
Tags: UNISAGRADO, Jovem Aprendiz, Evento


Madre Clélia
Cebas

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