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Prouni


LINK PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO (LISTA DE ESPERA) - CLIQUE AQUI


Sobre o Programa

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004, que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2024 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2022 ou de 2023 do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco provas do Enem e nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de "treineiro", conforme disposto no item 2.4.2 do Edital INEP nº 33, de 28 de abril de 2022 e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

I - tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
II - tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
III - tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV - tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
V – tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
VI - seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
VII - seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.

PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015 - Clique Aqui!

ATENÇÃO :

23/07/2024 até 26/07/2024 – Período de Inscrições do Prouni, onde o aluno se inscreve diretamente pelo site https://acessounico.mec.gov.br/prouni 

31/07/2024 – Resultado da 1º Chamada
31/07/2024 a 14/08/2024 – Envio da Documentação para IES

20/08/2024 – Resultado da 2º Chamada
23/08/2024 a 04/09/2024 – Envio da Documentação para IES

11/09/2024 e 12/09/2024 – Lista de espera, o candidato deverá manifestar o seu interesse pelo site https://acessounico.mec.gov.br/prouni 

17/09/2024 – Resultado Lista de espera
17/09/2024 a 26/09/2024 – Todos os candidatos que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do PROUNI deverão encaminhar por meio virtual/eletrônico a documentação pertinente solicitada pela IES, através do link disponibilizado nos canais da instituição.
11/10/2024 – Finalização do Processo

Vagas EAD (todas as bolsas são integrais)

  • Administração - 10 vagas
  • Ciência da Computação - 20 vagas
  • Ciência Contábeis - 10 vagas
  • Gestão de Recursos Humanos - 10 vagas
  • Pedagogia - 20 vagas
  • Serviço Social - 8 vagas

Divulgação dos resultados:

Os resultados com a lista dos CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do art.12 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, estarão disponíveis na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni.
Para análise de concessão de bolsas os documentos deverão ser enviados digitalmente através do link disponibilizado pela IES a partir de 29/07/2024.
Só serão aceitos documentos em formato PDF.
Documentos ilegíveis, documentos incompletos e documentos faltantes serão recusados e a análise do candidato pausada até o reenvio do mesmo corrigido.
O prazo para reenvio de documentos recusados e de documentos adicionais solicitados é de 2 dias (corridos), sujeito a indeferimento da bolsa.
Fique atento aos prazos de envio da documentação mencionados acima, é de responsabilidade do candidato o cumprimento dos prazos e envio da documentação completa solicitada, inclusive documentações adicionais em caso de solicitação da IES quando for necessário.

Comprovação das informações

Os candidatos deverão enviar a documentação através do link que está disponível em 29/07/2024.

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 9h às 17h.

DÚVIDAS FREQUENTES:

As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, na página do Prouni.

A inscrição, gratuita, deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni. O candidato pode pesquisar on-line as instituições e cursos com oferta de bolsas no processo seletivo.

Para fazer a inscrição, o candidato deve informar o número de inscrição e a senha usados no Enem.

Caso não se recorde do número de inscrição ou da senha do Enem, o candidato pode recuperá-los na página do Enem.

Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.

O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.

Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

Uma vez por dia, o sistema do Prouni calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente pré-selecionados) de cada curso, com base no número de bolsas disponíveis e no total de candidatos inscritos no curso, por modalidade de concorrência.

A nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento da inscrição. Ela não é garantia de pré-seleção para a bolsa ofertada. O sistema do Prouni não faz o cálculo em tempo real. A nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. Ela só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.

Todas as instituições de ensino participantes do Prouni devem oferecer acesso gratuito à internet aos candidatos que pretendem fazer a inscrição.

Sim, desde que a instituição seja participante do Prouni e o curso tenha bolsa disponível. Ao fazer a inscrição, o candidato faz até duas opções de curso, turno e instituição de educação superior, dentre as bolsas disponíveis, conforme seu perfil.

Há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de ciências aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de voo. Assim, é necessário ter atenção ao fazer as opções de curso no momento da inscrição no Prouni. Caso o estudante deixe de comprovar requisitos dessa natureza, perde o direito à bolsa.

Sim, o Prouni reserva bolsas a pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas a cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.

Observado o disposto nos subitens 1.2 e 1.2.1 do Edital, o CANDIDATO deverá atender a pelo menos uma das condições a seguir:
I - tenha cursado:
a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II - seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III - seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.

Para Bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita não poderá ultrapassar o valor de 1,5 (um virgula cinco) salário-mínimo ou para bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal per capita não poderá ultrapassar o valor de 3 (três) salários mínimos.

Para outras dúvidas, clique aqui ou ligue para 0800-616161.

Madre Clélia
Cebas

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