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Trote? Só se for do bem!

Fique atento à Resolução Normativa da USC que proíbe o trote violento



A Universidade do Sagrado Coração (USC) determina que a recepção e as boas-vindas aos calouros sejam realizadas com respeito e num clima de congraçamento, com o objetivo de que sejam realmente integrados à comunidade universitária por meio de práticas de caráter, cultural e social. A determinação está em Resolução Normativa de Nº 01, de 18 de janeiro de 2016, com base Estatuto, Regimento Geral e Missão institucional da USC.

Assim, a USC proíbe a prática de atividades como as que:

* Envolva ou incite agressões físicas, psicológicas ou morais;

*Promova, cause ou resulte em atos lesivos ao patrimônio da Universidade, ou cause qualquer transtorno ao bom andamento de atividades didáticas e acadêmicas;

*Envolva qualquer forma de coação física ou psicológica que implique ridicularização ou humilhação de alunos ou ainda menosprezo à dignidade humana;

*Obrigue ou coaja qualquer aluno a ingerir bebidas alcoólicas ou fazer uso, sob qualquer forma, de qualquer substância;

*Obrigue qualquer aluno a utilizar vestimentas, acessórios ou cobrir o corpo ou a roupa com qualquer tipo de substância;

*Evidencie qualquer forma de opressão, preconceito ou discriminação (racismo, machismo, homofobia, lesbofobia, transfobia, entre outros) e reforce situações de falsa hierarquia entre veteranos e calouros, homens e mulheres, cursos e áreas, desrespeitando a diversidade e a diferença;

*Evidencie qualquer intolerância política, ideológica ou religiosa.

A Universidade orienta que o Trote Solidário é permitido e visa à integração dos alunos dos cursos da Universidade, por meio de atividades que fortaleçam a consciência social, a solidariedade e o respeito ao próximo.

Confira na íntegra a RESOLUÇÃO NORMATIVA,CLICANDO AQUI!


Link deste artigo: https://unisagrado.edu.br/trote-so-se-for-do-bem



Madre Clélia
Cebas

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