O UNISAGRADO proíbe e repudia o trote violento nos termos da legislação vigente, do Estatuto e Regimento Geral da Instituição, e apoia ações solidárias
No dia 03/02 o UNISAGRADO inicia as aulas para os veteranos e no dia 17/02 para os calouros. O volta às aulas é um momento importante para todos os estudantes e a integridade física, psicológica e moral de cada um deve ser preservada. Neste sentido, o UNISAGRADO apoia e incentiva o Trote Solidário que valoriza a autoestima, a solidariedade, a ética, os direitos humanos e o respeito à vida. Portanto, propõe a recepção e boas vindas dos novos estudantes através de práticas de caráter cultural e solidário, com um clima de harmonia e respeito para acolhê-los e integrá-los à comunidade universitária. O trote violento é proibido através da determinação da Resolução Normativa nº 01, de 24 de janeiro de 2020.
Sendo assim, o UNISAGRADO proíbe a prática de atividades como as que:
I. Envolva ou incite agressões físicas, psicológicas ou morais;
II. Promova, cause ou resulte em atos lesivos ao patrimônio do UNISAGRADO, ou cause qualquer transtorno ao bom andamento de atividades didáticas e acadêmicas;
III. Envolva qualquer forma de coação física ou psicológica que implique ridicularização ou humilhação de estudantes ou ainda menosprezo à dignidade humana;
IV. Obrigue ou coaja qualquer estudante a ingerir bebidas alcoólicas ou fazer uso, sob qualquer forma, de qualquer substância;
V. Obrigue qualquer estudante a utilizar vestimentas, acessórios ou cobrir o corpo ou a roupa com qualquer tipo de substância;
VI. Evidencie qualquer forma de opressão, preconceito ou discriminação (racismo, machismo, homofobia, lesbofobia, transfobia, entre outros) e reforce situações de falsa hierarquia entre veteranos e calouros, homens e mulheres, cursos e áreas, desrespeitando a diversidade e a diferença;
VII. Evidencie qualquer intolerância política, ideológica ou religiosa.
Confira na íntegra a Resolução Normativa nº 01, de 24 de janeiro de 2020, CLICANDO AQUI.
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