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UNISAGRADO reforça: o trote é proibido

Resolução Normativa reforça que a recepção aos novos estudantes deve ocorrer com respeito, acolhimento e integração à comunidade universitária



O UNISAGRADO informa que, por meio da Resolução Normativa nº 01, de 21 de janeiro de 2026, está proibida a prática de qualquer modalidade de trote nas dependências da Instituição ou em atividades a ela vinculadas. 

A Resolução reforça que a recepção e as boas-vindas aos novos estudantes devem ser realizadas em um clima de congraçamento, respeito e acolhimento, com o objetivo de integrá-los à comunidade universitária e promover um ambiente acadêmico seguro, ético e pautado na valorização da dignidade humana. 

Sendo assim, o UNISAGRADO proíbe a prática de atividades como as que: 

  • Envolva ou incite agressões físicas, psicológicas ou morais; 
  • Promova, cause ou resulte em atos lesivos ao patrimônio do UNISAGRADO, ou cause qualquer transtorno ao bom andamento de atividades didáticas e acadêmicas;  
  • Envolva qualquer forma de coação física ou psicológica que implique ridicularização ou humilhação de estudantes ou ainda menosprezo à dignidade humana;  
  • Obrigue ou coaja qualquer estudante a ingerir bebidas alcoólicas ou fazer uso, sob qualquer forma, de qualquer substância; 
  • Obrigue qualquer estudante a utilizar vestimentas, acessórios ou cobrir o corpo ou a roupa com qualquer tipo de substância; 
  • Evidencie qualquer forma de opressão, preconceito ou discriminação (racismo, machismo, homofobia, lesbofobia, transfobia, entre outros) e reforce situações de falsa hierarquia entre veteranos e calouros, homens e mulheres, cursos e áreas, desrespeitando a diversidade e a diferença;  
  • Evidencie qualquer intolerância política, ideológica ou religiosa. 

A proibição se aplica a estudantes, colaboradores e a qualquer pessoa que execute, incentive, participe ou seja conivente com a prática do trote, independentemente de consentimento dos envolvidos.  

Ainda de acordo com a Resolução Normativa: 

Casos de violência ou constrangimento serão abordados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral do UNISAGRADO, com a notificação às autoridades competentes quando necessário. 

Confira na íntegra a Resolução Normativa nº 01 de 21 de janeiro de 2026, CLICANDO AQUI 


Link deste artigo: https://unisagrado.edu.br/site/conteudo/14426-unisagrado-reforca-o-trote-e-proibido.html



Madre Clélia
Cebas

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