Resolução Normativa reforça que a recepção aos novos estudantes deve ocorrer com respeito, acolhimento e integração à comunidade universitária
O UNISAGRADO informa que, por meio da Resolução Normativa nº 01, de 21 de janeiro de 2026, está proibida a prática de qualquer modalidade de trote nas dependências da Instituição ou em atividades a ela vinculadas.
A Resolução reforça que a recepção e as boas-vindas aos novos estudantes devem ser realizadas em um clima de congraçamento, respeito e acolhimento, com o objetivo de integrá-los à comunidade universitária e promover um ambiente acadêmico seguro, ético e pautado na valorização da dignidade humana.
Sendo assim, o UNISAGRADO proíbe a prática de atividades como as que:
A proibição se aplica a estudantes, colaboradores e a qualquer pessoa que execute, incentive, participe ou seja conivente com a prática do trote, independentemente de consentimento dos envolvidos.
Ainda de acordo com a Resolução Normativa:
Casos de violência ou constrangimento serão abordados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral do UNISAGRADO, com a notificação às autoridades competentes quando necessário.
Confira na íntegra a Resolução Normativa nº 01 de 21 de janeiro de 2026, CLICANDO AQUI.
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