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Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas!

Aluno que tiver cursado disciplina com aprovação no UNISAGRADO ou em outra IES, poderá solicitar o aproveitamento, desde que tenha equivalência quanto à natureza da disciplina e quanto à carga horária.

O aproveitamento deverá ser requerido na Central de Atendimento ao Aluno respeitando o prazo do calendário acadêmico, anexando o histórico escolar e o conteúdo programático da disciplina desejada. A análise é feita pelo Coordenador do Curso e a resposta fica disponível no portal do aluno.

 

As atividades extracurriculares têm como objetivo complementar a formação acadêmica, incentivando a ampliação do universo científico e cultural dos futuros profissionais. Elas devem ser cumpridas ao longo do curso, e o aluno deve comprovar as atividades através de certificados ou declarações. O Manual da AACC e o formulário estão disponíveis no portal do aluno, no ícone documentos oficiais.

O formulário deve ser preenchido anexando a cópia dos documentos necessários para a comprovação e entregue na Central de Atendimento. Após a coordenação do curso analisar, a resposta fica disponível na Secretaria On-line.

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O aluno deve procurar a Central de Atendimento para formalizar a solicitação. O trancamento tem validade por dois anos. Com o cancelamento (desistência) de curso, o estudante perde o vínculo com a Instituição e para retornar deve realizar outro processo seletivo.

O estudante pode solicitar a reabertura do curso no prazo final de até dois anos após a data de trancamento.

A reabertura deve ser solicitada pessoalmente na Central de Atendimento, obedecendo ao calendário acadêmico. Lembrando que, ao retornar ao curso, o aluno deve cumprir a matriz curricular em vigor.

A prova substitutiva, como o próprio nome já diz, é aquela que substitui outra prova. Pode ser solicitada quando o aluno não realizou a prova por qualquer motivo.

O requerimento deve ser feito pelo Portal do Aluno, obedecendo ao calendário acadêmico. Os encargos desse serviço podem ser consultados no edital e contrato de prestação de serviços educacionais, disponível no portal do aluno. 

O histórico escolar deve ser solicitado via secretaria On-line, e os ex-alunos podem solicitar na Central de Atendimento ou pelo e-mail atendimento@unisagrado.edu.br. O prazo para a emissão desse documento é de 5 a 7 dias úteis. Os encargos desse serviço podem ser consultados no contrato de prestação de serviços educacionais, disponível no portal do aluno. 

Para solicitar declarações, o aluno deve fazer o pedido pela secretaria on-line, especificando claramente o conteúdo que necessita.
Os ex-alunos devem solicitar pessoalmente na Central de Atendimento ou pelo e-mail: atendimento@unisagrado.edu.br.
O prazo para a emissão de declaração simples é de 3 a 5 dias úteis. E para outras declarações é de 5 a 7 dias úteis.
Os encargos desse serviço podem ser consultados no contrato de prestação de serviços educacionais, disponível no portal do aluno. 

Para requerer o documento oficial, o aluno regularmente matriculado deve solicitar via Secretaria On-Line. Os ex-alunos devem solicitar pessoalmente na Central de Atendimento ou pelo e-mail: atendimento@unisagrado.edu.br.
O prazo para a emissão desse documento é de 10 a 15 dias úteis.
Os encargos desse serviço podem ser consultados no contrato de prestação de serviços educacionais, disponível no portal do aluno.

Após a conclusão de todas as disciplinas da grade curricular, o certificado de conclusão de curso e o histórico escolar ficam disponíveis na Central de Atendimento de acordo com o calendário acadêmico. 

O diploma é emitido aproximadamente após 90 dias da data de colação de grau e não há nenhum custo adicional para esse serviço. 

O egresso poderá solicitar a segunda via na Central de Atendimento do UNISAGRADO ou pelo e-mail atendimento@unisagrado.edu.br.
O prazo para a emissão desse documento é de 30 dias úteis.
Os encargos desse serviço podem ser consultados no contrato de prestação de serviços educacionais, disponível no portal do aluno.

O aluno poderá solicitar a transferência de curso pela secretaria on-line, respeitando os prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico.

O estudante terá direito à compensação de faltas quando apresentar atestado médico superior a 15 dias e no máximo 60 dias, que deverá ser protocolado na Central de Atendimento em 5 dias úteis a partir da data do afastamento.

Conforme Decreto-Lei nº 715, de 30 de julho de 1969, prevê o abono de faltas para estudantes prestadores de serviços militares obrigatórios.

 

A estudante tem direito à licença maternidade por 3 meses, a partir do 8º mês de gestação. O atestado deve ser protocolado na Central de Atendimento em 5 dias úteis a partir da data de emissão do mesmo. 

Madre Clélia
Cebas

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