Aluno que tiver cursado disciplina com aprovação no UNISAGRADO ou em outra IES, poderá solicitar o aproveitamento, desde que tenha equivalência quanto à natureza da disciplina e quanto à carga horária. O aproveitamento deverá ser requerido na Central de Atendimento ao Aluno respeitando o prazo do calendário acadêmico, anexando o histórico escolar e o conteúdo programático da disciplina desejada. A análise é feita pelo Coordenador do Curso e a resposta fica disponível no portal do aluno.
As atividades extracurriculares têm como objetivo complementar a formação acadêmica, incentivando a ampliação do universo científico e cultural dos futuros profissionais. Elas devem ser cumpridas ao longo do curso, e o aluno deve comprovar as atividades através de certificados ou declarações. O Manual da AACC e o formulário estão disponíveis no portal do aluno, no ícone documentos oficiais. O formulário deve ser preenchido anexando a cópia dos documentos necessários para a comprovação e entregue na Central de Atendimento. Após a coordenação do curso analisar, a resposta fica disponível na Secretaria On-line. Manual das AACC'S - Clique aqui!
O estudante pode solicitar a reabertura do curso no prazo final de até dois anos após a data de trancamento. A reabertura deve ser solicitada pessoalmente na Central de Atendimento, obedecendo ao calendário acadêmico. Lembrando que, ao retornar ao curso, o aluno deve cumprir a matriz curricular em vigor.
Os ex-alunos devem solicitar pessoalmente na Central de Atendimento ou pelo e-mail: atendimento@unisagrado.edu.br.
O prazo para a emissão de declaração simples é de 3 a 5 dias úteis. E para outras declarações é de 5 a 7 dias úteis.
Os encargos desse serviço podem ser consultados no contrato de prestação de serviços educacionais, disponível no portal do aluno.
O prazo para a emissão desse documento é de 10 a 15 dias úteis.
Os encargos desse serviço podem ser consultados no contrato de prestação de serviços educacionais, disponível no portal do aluno.
O estudante terá direito à compensação de faltas quando apresentar atestado médico superior a 15 dias e no máximo 60 dias, que deverá ser protocolado na Central de Atendimento em 5 dias úteis a partir da data do afastamento. Conforme Decreto-Lei nº 715, de 30 de julho de 1969, prevê o abono de faltas para estudantes prestadores de serviços militares obrigatórios.
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