O UNISAGRADO proíbe e repudia o trote violento por meio de Resolução Normativa, Estatuto e Regimento Geral da Instituição e nos termos da legislação vigente
Na segunda-feira (17) iniciam-se as aulas para os calouros de 2025. Por meio da Resolução Normativa nº 01 de 15 de janeiro de 2025, o UNISAGRADO proíbe e repudia o trote violento e determina que a recepção e as boas-vindas aos novos estudantes sejam realizadas com respeito e num clima de congraçamento, com o objetivo de acolhê-los e integrá-los à comunidade universitária, por meio de práticas de caráter cultural e solidário.
Sendo assim, o UNISAGRADO proíbe a prática de atividades como as que:
• Envolva ou incite agressões físicas, psicológicas ou morais;
• Promova, cause ou resulte em atos lesivos ao patrimônio do UNISAGRADO, ou cause qualquer transtorno ao bom andamento de atividades didáticas e acadêmicas;
• Envolva qualquer forma de coação física ou psicológica que implique ridicularização ou humilhação de estudantes ou ainda menosprezo à dignidade humana;
• Obrigue ou coaja qualquer estudante a ingerir bebidas alcoólicas ou fazer uso, sob qualquer forma, de qualquer substância;
• Obrigue qualquer estudante a utilizar vestimentas, acessórios ou cobrir o corpo ou a roupa com qualquer tipo de substância;
• Evidencie qualquer forma de opressão, preconceito ou discriminação (racismo, machismo, homofobia, lesbofobia, transfobia, entre outros) e reforce situações de falsa hierarquia entre veteranos e calouros, homens e mulheres, cursos e áreas, desrespeitando a diversidade e a diferença;
• Evidencie qualquer intolerância política, ideológica ou religiosa.
Ainda de acordo com a Resolução Normativa:
Será tratado como injúria todo tipo de coação que obrigue o estudante a praticar quaisquer atos contra a dignidade humana, que implique situação vexatória ou outras formas de humilhação e constrangimento.
Será tratada como agressão qualquer violência que comprometa a integridade física ou psicológica da pessoa.
A proibição aplica-se a:
Estudante que executar ou participar do trote;
Estudante e servidor do UNISAGRADO que instigar a prática do trote, dela participar ou a assistir de maneira omissa e conivente;
É importante ressaltar que será punida toda e qualquer prática de trote, independente de consentimento dos envolvidos - considerando-se autor da prática do trote, todas as pessoas envolvidas nas ações.
Confira na íntegra a Resolução Normativa nº 01 de 15 de janeiro de 2025, CLICANDO AQUI.
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