VALORES DE MENSALIDADES - 1º SEMESTRE 2022
CALOUROS INGRESSANTES EM 2022
Valor da Mensalidade de janeiro a junho:
- 6x de R$ 424,60 - para pagamento até o dia 8 (oito) de cada mês
ou
- 6x de R$ 446,95 - para pagamento após o dia 8 (oito) de cada mês
Outros descontos:
- 10% de desconto aplicado ao valor integral - para pagamento do 1º semestre à vista até o vencimento do boleto
- *Desconto não cumulativo.
• Os cursos de Graduação ministrados pelo UNISAGRADO, mantido pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, estão distribuídos e valorados em Edital de Fixação de Encargos Educacionais publicado.
• Os valores das mensalidades estão sujeitos aos reajustes, conforme contrato de Prestação de Serviços Educacionais, ficando assegurada a possibilidade de alteração de valores que visem preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa, editada pelo Poder Público, altere a equação econômico-financeira da Instituição de Ensino.
• A configuração formal do ato de matrícula se dá após o aceite e adesão aos termos do contrato pela internet, no portal do aluno (www.unisagrado.edu.br), e condicionada à confirmação do pagamento da primeira parcela da semestralidade no prazo de matrícula.
• Os boletos de pagamento não serão enviados por correios, e deverão ser acessados e impressos, mensalmente através do portal do aluno (www.unisagrado.edu.br), ícone financeiro, ou solicitar através dos meios de comunicação do UNISAGRADO.
• O aluno calouro desistente que rescindir o contrato em até 07 (sete) dias corridos após o início das aulas, terá retida a importância equivalente a 20% da primeira parcela da semestralidade.
• No caso de rescisão do contrato, por estudantes veteranos (alunos que não sejam calouros), em qualquer tempo após a matrícula, ou por calouros, após o prazo mencionado no Edital de Fixação de Encargos Educacionais, independentemente de origem ou iniciativa; implica na obrigatoriedade de liquidar o valor da parcela com vencimento no mês da formalização do pedido, além de arcar com a multa contratual compensatória equivalente a 20% do valor total das parcelas vincendas no semestre e com eventuais pendências financeiras que possuir junto ao UNISAGRADO; considerando-se devida a multa no ato da formalização do requerimento e, corrigidos conforme Edital.
• A ausência às aulas, o abandono do curso ou a interrupção de frequência por parte do estudante contratante não o exime do dever de efetuar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas até à formalização do afastamento, exclusivamente, através de requerimento escrito à Secretaria da Pró-Reitoria Acadêmica da Instituição, não se admitindo outra forma para tanto.
Mensalidades
O valor da mensalidade será correspondente à divisão do valor da semestralidade por seis (06) parcelas mensais e consecutivas, cujo vencimento será todo dia 08 (oito) de cada mês, nos termos e modo do Edital de Fixação de Normas e Encargos Educacionais.
• Em caso de pagamento após a data de vencimento, o estudante perderá eventuais descontos concedidos pela Instituição e, e o valor será acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor vencido, juros de mora de 0,033% ao dia e correção monetária medida pelo IGP-M/FGV.
• Não estão inclusos no valor da semestralidade dos cursos: o fornecimento de material didático de uso individual do estudante; estudos de adaptação; regime de orientação; recuperação; cursos de extensão; congressos e similares; provas especiais; declarações; certidões; diploma; histórico escolar; documentos para transferência; alimentação; participação em formatura solene; transporte escolar; viagens de estudo; serviços facultativos ou extraordinários e de biblioteca, que, quando oferecidos, terão seus respectivos valores divulgados pela Insituição e poderão ser acrescidos no boleto de pagamento da mensalidade subsequente.
Aproveitamento de Estudos ou alterações na carga horária oferecida
• O estudante que cursar carga horária menor do que a prevista para o semestre na matriz curricular do curso, por motivo de aproveitamento de estudos ou por cursar as últimas disciplinas para integralização do seu currículo, após o prazo mínimo para término do curso, efetuará o pagamento proporcional da mensalidade, de acordo com a carga horária das disciplinas matriculadas.
• O estudante que cursar carga horária maior do que a prevista para o semestre na matriz curricular do curso, por acrescentar disciplinas em regime de dependência, terá acrescido na mensalidade o valor proporcional referente à carga horária excedente. As demais informações acadêmicas e financeiras de cursos seriados estão disponibilizadas em atos normativos que poderão ser consultados no portal do aluno.
• Demais disposições, tal como, forma de cursar disciplinas reprovadas, disciplinas optativas, disciplinas eletivas e matrícula especial, deverão observar as normas institucionais disponíveis no portal do aluno, secretaria acadêmica e contrato de prestação de serviços educacionais.
Desistência- Transferência - Trancamento de Matrícula
– A desistência, a transferência e o trancamento de matrícula são considerados hipóteses de rescisão ao contrato de prestação de serviços, sujeitas à aplicação de multa contratual.
• A não formalização do cancelamento ou trancamento de matrícula (o que caracteriza abandono do curso) não desobriga o contratante ao pagamento da semestralidade conforme o requerido em matrícula ou até a formalização do desligamento.
• Na hipótese de transferência de matrícula para outra Instituição, estando o acadêmico em débito, o UNISAGRADO, após providências de cobrança administrativa ou extrajudicial, poderá ajuizar a competente medida judicial e tomar outras medidas legais compatíveis, independente do período letivo.
PROUNI
Para alunos Bolsistas do ProUni, o valor da Bolsa de estudos, corresponde a:
- Bolsistas Integrais: 100% do valor da mensalidade
- Bolsistas Parciais: 50 % do valor da mensalidade
Requisitos para ser Bolsista do Prouni: Consulte o site http://prouniportal.mec.gov.br/