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Trote? Só se for solidário!

O UNISAGRADO proíbe e repudia o trote violento por meio do Estatuto e Regimento Geral da Instituição e nos termos da legislação vigente



Nesta segunda-feira (19), iniciam-se as aulas para os calouros de 2024. Por meio da Resolução Normativa nº 02 de 09 de Fevereiro de 2024, o UNISAGRADO proíbe e repudia o trote violento e determina que a recepção e as boas-vindas aos novos estudantes sejam realizadas com respeito e num clima de congraçamento.

Sendo assim, o UNISAGRADO proíbe a prática de atividades como as que:

I. Envolva ou incite agressões físicas, psicológicas ou morais;
II. Promova, cause ou resulte em atos lesivos ao patrimônio do UNISAGRADO, ou cause qualquer transtorno ao bom andamento de atividades didáticas e acadêmicas;
III. Envolva qualquer forma de coação física ou psicológica que implique ridicularização ou
humilhação de estudantes ou ainda menosprezo à dignidade humana;
IV. Obrigue ou coaja qualquer estudante a ingerir bebidas alcoólicas ou fazer uso, sob qualquer forma, de qualquer substância;
V. Obrigue qualquer estudante a utilizar vestimentas, acessórios ou cobrir o corpo ou a roupa com qualquer tipo de substância;
VI. Evidencie qualquer forma de opressão, preconceito ou discriminação (racismo, machismo, homofobia, lesbofobia, transfobia, entre outros) e reforce situações de falsa hierarquia entre veteranos e calouros, homens e mulheres, cursos e áreas, desrespeitando a diversidade e a diferença;
VII. Evidencie qualquer intolerância política, ideológica ou religiosa.

Confira na íntegra a Resolução Normativa nº 02 de 09 de Fevereiro de 2024, CLICANDO AQUI.


Link deste artigo: https://unisagrado.edu.br/site/conteudo/13321-trote-so-se-for-solidario.html?p=18037
Tags: UNISAGRADO, Volta às aulas, Trote proibido, Resolução Normativa


Madre Clélia
Cebas

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