Não é permitido efetuar mais de uma inscrição no mesmo concurso. O candidato desclassificado poderá prestar novo processo seletivo apenas para ingresso em novo concurso. Por exemplo: o candidato desclassificado no concurso “Vestibular 2025 – 1º semestre” não pode prestar novo processo seletivo para ingresso nesse concurso, mas pode, no mesmo ano, prestar novo processo seletivo para ingresso através de concurso diferente, como o “Vestibular 2025 – 1º semestre – Enem”.
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